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Artigo 3º do Decreto nº 91.376 de 27 de Junho de 1985

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.166.061.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Observação: Os Anexos estão publicados no D.O.U de 28/06/1985, pag. 9156.