Artigo 2º do Decreto nº 91.376 de 27 de Junho de 1985
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.166.061.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.