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Artigo 2º do Decreto nº 91.376 de 27 de Junho de 1985

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.166.061.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 91.376 /1985