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Artigo 1º do Decreto nº 91.375 de 27 de Junho de 1985

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.900.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$6.900.000.000 (seis bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.375 /1985