Artigo 1º do Decreto nº 91.375 de 27 de Junho de 1985
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.900.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$6.900.000.000 (seis bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.