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Artigo 3º do Decreto nº 91.374 de 27 de Junho de 1985

Abre a Justiça Eleitoral o crédito suplementar no valor de Cr$ 460.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.374 /1985