Artigo 2º do Decreto nº 91.374 de 27 de Junho de 1985
Abre a Justiça Eleitoral o crédito suplementar no valor de Cr$ 460.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.