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Artigo 1º do Decreto nº 91.374 de 27 de Junho de 1985

Abre a Justiça Eleitoral o crédito suplementar no valor de Cr$ 460.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. - Fica aberto a Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina o crédito suplementar no valor de Cr$460.000.000 (quatrocentos e sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.374 /1985