JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 91.373 de 27 de Junho de 1985

Abre à Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 54.800.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.373 /1985