Artigo 2º do Decreto nº 91.373 de 27 de Junho de 1985
Abre à Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 54.800.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.