Artigo 1º do Decreto nº 91.373 de 27 de Junho de 1985
Abre à Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 54.800.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$54.800.000.000 (cinquenta e quatro bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.