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Artigo 2º do Decreto nº 913.701 de 26 de Junho de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que menciona.

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Art. 2º

Ficam excluídos do presente decrete os imóveis de propriedade do domínio público, salvo as acessões e benfeitorias de propriedade de particulares, neles encontradas.

Art. 2º do Decreto 913.701 /1985