Artigo 5º do Decreto nº 91.370 de 26 de Junho de 1985
Institui o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE, por desdobramento do Conselho Nacional de Política Salarial - CNPS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. O CISE terá uma Secretaria Executiva que será dirigida pelo Secretário de Controle de Empresas Estatais, com estrutura a ser fixada no seu Regimento Interno.