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Artigo 5º do Decreto nº 91.370 de 26 de Junho de 1985

Institui o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE, por desdobramento do Conselho Nacional de Política Salarial - CNPS, e dá outras providências.

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Art. 5º

. O CISE terá uma Secretaria Executiva que será dirigida pelo Secretário de Controle de Empresas Estatais, com estrutura a ser fixada no seu Regimento Interno.