Artigo 11 do Decreto nº 91.370 de 26 de Junho de 1985
Institui o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE, por desdobramento do Conselho Nacional de Política Salarial - CNPS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas de funcionamento dos órgãos instituídos por este Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.