Artigo 10º do Decreto nº 91.370 de 26 de Junho de 1985
Institui o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE, por desdobramento do Conselho Nacional de Política Salarial - CNPS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Decreto nº 89.309, de 18 de janeiro de 1984 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º. Antes de emitir parecer ao voto da União em Assembléia Geral de entidade estatal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ouvirá, na Secretaria de Planejamento da Presidência da República, a Secretaria de Controle de Empresas Estatais juntamente com a Secretaria Executiva do Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais, e no âmbito do Ministério da Fazenda, a Secretaria Central de Controle Interno ou a Secretaria de Controle Interno, bem como o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, consoante a natureza das matérias compreendidas nas atribuições desses órgãos ou entidades. (...) Art. 9º. (...) §1º Para os fins previstos neste artigo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá propor as medidas administrativas e judiciais cabíveis e, especialmente: (...) V - assessorar o Ministro da Fazenda quando, na qualidade de membro do Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais, tiver de se pronunciar sobre assuntos de interesse de entidade estatal."