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Artigo 1º do Decreto nº 91.370 de 26 de Junho de 1985

Institui o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE, por desdobramento do Conselho Nacional de Política Salarial - CNPS, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, como órgão colegiado integrante da estrutura da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE, por desdobramento do Conselho Nacional de Política Salarial - CNPS, criado pelo Decreto nº 52.275, de 17 de julho de 1963 , e reorganizado pela Lei nº 5.617, de 15 de outubro de 1970 .

Parágrafo único

O CNPS continuará integrando a estrutura básica do Ministério do Trabalho, com a composição, competência e organização a que se referem os artigos 1º, 3º, letras "a" e "c" , e 4º, da Lei nº 5.617, de 1970 , e artigo 1º, item I, do Decreto nº 76.202, de 3 de setembro de 1975 .

Art. 1º do Decreto 91.370 /1985