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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.137 de 21 de Agosto de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

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Art. 7º

Observado o disposto no art. 54 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 , o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Governo da Presidência da República prestarão apoio mútuo no âmbito administrativo, logístico, orçamentário, financeiro e de gestão de pessoas durante o exercício de 2017.

§ 1º

O apoio administrativo e logístico de que trata o caput se estende a procedimentos licitatórios, de emissão de empenho e liquidação de despesas, de aquisição de bens e de contratação de serviços.

§ 2º

As descentralizações orçamentárias e as transferências financeiras que decorrerem das despesas relacionadas com o apoio de que trata o caput serão realizadas sem a necessidade de formalização de Termo de Execução Descentralizada entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Governo da Presidência da República.

Art. 7º, §2º do Decreto 9.137 /2017