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Artigo 6º do Decreto nº 9.137 de 21 de Agosto de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

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Art. 6º

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com Funções Comissionadas do Poder Executivo -FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificada na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II , conforme o disposto no art. 9 º do Decreto n º 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 6º do Decreto 9.137 /2017