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Artigo 5º do Decreto nº 9.137 de 21 de Agosto de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

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Art. 5º

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria de Governo da Presidência da República, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Parágrafo único

O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Art. 5º do Decreto 9.137 /2017