Artigo 3º do Decreto nº 9.137 de 21 de Agosto de 2017
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria de Governo da Presidência da República por força deste Decreto, incluídos aqueles das estruturas regimentais dos órgãos a ela incorporados, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.