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Artigo 2º, Inciso I, Alínea j do Decreto nº 9.137 de 21 de Agosto de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, cuja Estrutura Regimental consta do Decreto n º 8.030, de 20 de junho de 2013 , para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a

três DAS 101.6;

b

seis DAS 101.5;

c

quinze DAS 101.4;

d

quinze DAS 101.3;

e

um DAS 101.2;

f

três DAS 102.5;

g

seis DAS 102.4;

h

seis DAS 102.3;

i

um DAS 102.2; e

j

um DAS 102.1; e

II

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Governo da Presidência da República:

a

um DAS 101.6;

b

cinco DAS 101.5;

c

treze DAS 101.4;

d

doze DAS 101.3;

e

dois DAS 102.5;

f

nove DAS 102.4;

g

doze DAS 102.3;

h

um DAS 102.2; e

i

um DAS 102.1.

Art. 2º, I, j do Decreto 9.137 /2017