Decreto nº 91.369 de 25 de Junho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga os decretos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, itens III e V da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. - Ficam revogados os Decretos nº 87.546, de 8 de setembro de 1982, nº 88.077, de 1º de fevereiro de 1983, nº 88.151, de 8 de março de 1983, e nº 88.687, de 6 de setembro de 1983.
Art. 2º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1985