Artigo 7º do Decreto nº 91.367 de 24 de Junho de 1985
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados para os táxis com motor a álcool.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
. A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda expedirá os atos complementares necessários à aplicação do disposto neste Decreto.