Artigo 2º do Decreto nº 91.366 de de 24 de Junho de 1985
Promulga o Convênio Multilateral sobre Cooperação e Assistência Mútua entre as Direções Nacionais de Aduanas da América Latina (Incluídos os Anexos I, V e XIII).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.