JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.366 de de 24 de Junho de 1985

Promulga o Convênio Multilateral sobre Cooperação e Assistência Mútua entre as Direções Nacionais de Aduanas da América Latina (Incluídos os Anexos I, V e XIII).

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.366 de /1985