Artigo 1º do Decreto nº 91.366 de de 24 de Junho de 1985
Promulga o Convênio Multilateral sobre Cooperação e Assistência Mútua entre as Direções Nacionais de Aduanas da América Latina (Incluídos os Anexos I, V e XIII).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Convênio Multilateral Sobre Cooperação e Assistência Mútua entre as Direções Nacionais de Aduanas da América Latina (incluídos os Anexos I, V e XIII), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.