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Artigo 1º do Decreto nº 91.366 de de 24 de Junho de 1985

Promulga o Convênio Multilateral sobre Cooperação e Assistência Mútua entre as Direções Nacionais de Aduanas da América Latina (Incluídos os Anexos I, V e XIII).

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Art. 1º

O Convênio Multilateral Sobre Cooperação e Assistência Mútua entre as Direções Nacionais de Aduanas da América Latina (incluídos os Anexos I, V e XIII), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 91.366 de /1985