Artigo 2º do Decreto nº 91.363 de 20 de Junho de 1985
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 22.911.529.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.