Artigo 1º do Decreto nº 91.362 de 20 de Junho de 1985
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 107.341.300.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$107.341.300.000 (cento e sete bilhões, trezentos e quarenta e um milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.