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Artigo 3º do Decreto nº 91.360 de 20 de Junho de 1985

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$ 48.389.900.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.