Artigo 3º do Decreto nº 91.360 de 20 de Junho de 1985
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$ 48.389.900.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.