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Artigo 1º do Decreto nº 91.360 de 20 de Junho de 1985

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$ 48.389.900.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, o credito suplementar no valor de Cr$48.389.900.000 (quarenta e oito bilhões, trezentos e oitenta e nove milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.360 /1985