Artigo 3º do Decreto nº 91.359 de 20 de Junho de 1985
Abre ao Orçamento da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.900.400.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.