Artigo 2º do Decreto nº 91.359 de 20 de Junho de 1985
Abre ao Orçamento da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.900.400.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.