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Artigo 1º do Decreto nº 91.359 de 20 de Junho de 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.900.400.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Orçamento da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$35.900.400.000 (trinta e cinco bilhões, novecentos milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.359 /1985