Artigo 1º do Decreto nº 91.359 de 20 de Junho de 1985
Abre ao Orçamento da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.900.400.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Orçamento da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$35.900.400.000 (trinta e cinco bilhões, novecentos milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.