JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 91.358 de 20 de Junho de 1985

Abre ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária-SNAD o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.358 /1985