Artigo 1º do Decreto nº 91.358 de 20 de Junho de 1985
Abre ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária-SNAD o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária-SNAD o crédito suplementar no valor de Cr$2.500.000.000 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.