Artigo 3º do Decreto nº 91.357 de 20 de Junho de 1985
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 34.627.840.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.