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Artigo 1º do Decreto nº 91.357 de 20 de Junho de 1985

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 34.627.840.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$34.627.840.000 (trinta e quatro bilhões, seiscentos e vinte e sete milhões e oitocentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.357 /1985