Artigo 3º do Decreto nº 91.356 de 20 de Junho de 1985
Abre a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.037.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.