JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.356 de 20 de Junho de 1985

Abre a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.037.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica aberto a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$26.037.000.000 (vinte e seis bilhões e trinta e sete milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.356 /1985