Artigo 1º do Decreto nº 91.354 de 20 de Junho de 1985
Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.601.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar no valor de Cr$14.601.000.000 (quatorze bilhões, seiscentos e um milhões de cruzeiros), para reforço das dotações indicadas no anexo l deste Decreto.