Artigo 3º do Decreto nº 91.353 de 20 de Junho de 1985
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.432.400.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.