Artigo 1º do Decreto nº 91.353 de 20 de Junho de 1985
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.432.400.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$4.432.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.