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Artigo 3º do Decreto nº 91.352 de 20 de Junho de 1985

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 33.438.390.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.