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Artigo 1º do Decreto nº 91.352 de 20 de Junho de 1985

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 33.438.390.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$2.800.000.000 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.352 /1985