Artigo 1º do Decreto nº 91.352 de 20 de Junho de 1985
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 33.438.390.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$2.800.000.000 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.