Artigo 3º do Decreto nº 91.351 de 20 de Junho de 1985
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.800.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.