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Artigo 3º do Decreto nº 91.351 de 20 de Junho de 1985

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.800.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.351 /1985