Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 91.348 de 20 de Junho de 1985

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 104.399.400.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.