Artigo 2º do Decreto nº 91.348 de 20 de Junho de 1985
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 104.399.400.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.