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Artigo 1º do Decreto nº 91.348 de 20 de Junho de 1985

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 104.399.400.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$104.399.400.000 (cento e quatro bilhões, trezentos e noventa e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.