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Artigo 1º do Decreto nº 91.347 de 20 de Junho de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de História da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santiago.

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Art. 1º

. - Fica autorizado o funcionamento do curso de História, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santiago, mantida pelo Fundo Educacional de Santiago, com sede na cidade de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul.