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Artigo 2º do Decreto nº 91.340 de 18 de Junho de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e benfeitoria, necessária à implantação de estação transformadora de distribuição Embu, da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.189, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo nº 27100.000348/85-70, e assim descrita: - tem início no ponto A, localizado no alinhamento leste da rua 19, distante 11,10 metros do ponto de interseção dos prolongamentos deste alinhamento e do alinhamento norte da rua 17; segue com o rumo NO 03º01'19", pelo alinhamento leste da rua 19, na distância de 92,95 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NE 87º37'06", na distância de 51,25 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SE 05º30'34", pelo alinhamento oeste da rua 16, na distância de 49,89 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 02º31'25" ainda pelo alinhamento acima, na distância de 13,85 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SE 00º07'05", também pelo alinhamento acima referidos na distância de 33,97 metros, até o ponto F; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos oeste da rua 16 e norte da rua 17, na distância de 13,30 metros, até o ponto G; segue com o rumo NO 88º26'32", pelo alinhamento norte da rua 17, na distância de 33,84 metros, até o ponto H; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos norte da rua 17 e leste da rua 19, na distância de 16,80 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 2º do Decreto 91.340 /1985