JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.340 de 18 de Junho de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e benfeitoria, necessária à implantação de estação transformadora de distribuição Embu, da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra e benfeitoria, de propriedade particular, com o total de 5.499,19m² (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Embu, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 91.340 /1985