Artigo 1º do Decreto nº 91.340 de 18 de Junho de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e benfeitoria, necessária à implantação de estação transformadora de distribuição Embu, da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra e benfeitoria, de propriedade particular, com o total de 5.499,19m² (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Embu, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.