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Artigo 3º do Decreto nº 9.134 de 18 de Agosto de 2017

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes Residentes do Pessoal Diplomático, Consular e Técnico-Administrativo, firmado em Roma, em 11 de novembro de 2008.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.134 /2017