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Artigo 1º do Decreto nº 91.339 de 18 de Junho de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Enseada, da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.382,01 m² (quatro mil, trezentos e oitenta e dois metros quadrados e um decímetro quadrado), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Enseada, no Município de São Vicente, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 91.339 /1985